A lei federal nº 9.534 de 1997 estabeleceu que os registros civis de nascimento e de óbito, devem ser emitidos gratuitamente pelos cartórios de todo o país. Em Alagoas, para subsidiar os cartórios nesta gratuidade, foi criado, através da lei nº 6.284/2002, o Fundo Especial para o Registro Civil (FERC). O órgão é vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), mas tem autonomia para desenvolver suas atividades. É composto por cinco membros, três juízes e dois representantes da classe dos notários e registradores.
O FERC é responsável pela venda do selo de autenticidade, que tem a finalidade de legitimar os documentos emitidos pelos cartórios. Com a arrecadação provida da venda dos selos, o órgão reembolsa os cartórios com os atos registrais de nascimento e de óbito.
Além de cumprir com sua missão principal, o órgão tem colaborado para elevação da cidadania em Alagoas, apostando em iniciativas como o programa "Registro na Maternidade", que tem como objetivo realizar, ainda nas unidades de saúde, o registro de nascimento das crianças. O FERC, desde que foi instituído, visa contribuir para que todas as pessoas tenham acesso à certidão de nascimento.