A Constituição da República de 1988 prevê, em seu art. 5º, inciso LXXVI, que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Visando implementar essa diretriz constitucional, a Lei Federal nº 9.534, de 1997, estabeleceu que os registros civis de nascimento e de óbito, devem ser emitidos gratuitamente pelos cartórios de todo o país.
Em Alagoas, para subsidiar os cartórios nesta gratuidade, foi criado, no ano de 2002, através da Lei Estadual nº 6.284/2002, o Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), como órgão vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), mas com autonomia para desenvolver suas atividades. O FERC também foi responsável, em um primeiro momento, pela venda do selo de autenticidade, que tem a finalidade de legitimar os documentos emitidos pelos cartórios. Com a arrecadação provida da venda dos selos, o órgão reembolsava os cartórios com os atos registrais de nascimento e de óbito, bem como garantia o pagamento de uma renda mínima aos Registradores deficitários economicamente.
Com a implantação do Sistema do Selo Digital em Alagoas, a atividade de venda dos selos passou para a Corregedoria Geral da Justiça, ficando o FERC responsável por gerir parte dos recursos gerados com a venda, em benefícios dos Registradores Civis.
Em 2021, foi aprovada a Lei Estadual nº 8.401, transformando o FERC em FUNOREG (Fundo Especial Notarial e Registral), reestruturando o Fundo e ampliando sua área de atuação. Segundo a lei, havendo disponibilidade financeira, e somente após ser garantido o ressarcimento dos atos gratuitos de nascimento e óbito e garantido, também, o pagamento da renda mínima aos Registradores deficitários, os recursos do FUNOREG poderão ser destinados a subsidiar atos gratuitos praticados pelos demais serviços de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, conforme parâmetros e limites estabelecidos mediante deliberação do Conselho Diretor do Fundo, por meio de Resolução.
Além disso, ocorrendo sobra de receita, esta poderá ser empregada em campanhas educativas destinadas a incentivar os pais a registrarem seus filhos logo após o nascimento, na informatização dos Cartórios de Registros e Notas, ou para subsidiar programas sociais ou Fundos sociais geridos pelo Tribunal de Justiça.
O FUNOREG é composto por cinco membros titulares, sendo três Juízes de Direito (dois indicados pela Presidência do Tribunal, um dos quais será o Presidente do Fundo; e um indicado pela Corregedoria Geral da Justiça), um representante da ARPEN e um representante da ANOREG. Além dos membros titulares há, ainda, membros suplentes (dois Juízes de Direito e representantes da ARPEN e ANOREG).
Além de cumprir com sua missão principal, o FUNOREG tem colaborado para elevação da cidadania em Alagoas, apostando em iniciativas como o programa "Registro na Maternidade", que tem como objetivo realizar, ainda nas unidades de saúde, o registro de nascimento das crianças. O FUNOREG, desde que foi instituído como FERC, sempre visou contribuir para que todas as pessoas tenham acesso à certidão de nascimento, bem como a manutenção de condições dignas de trabalho para os Registradores Civis.