Geral - 02/03/2020 - 17:31:35
Ferc deve mudar de sede e ter ampliação no quadro de profissionais
Mudanças foram discutidas nesta segunda (2), em reunião na Corregedoria-Geral da Justiça

Mudanças no Ferc foram debatidas em reunião na Corregedoria. Mudanças no Ferc foram debatidas em reunião na Corregedoria. Foto: Adeildo Lobo

Reunião na Corregedoria-Geral da Justiça, nesta segunda-feira (2), discutiu mudanças no Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (Ferc). Criado em 2002 e vinculado ao Tribunal de Justiça (TJAL), o órgão tem, entre suas funções, subsidiar a gratuidade do registro civil de nascimento no estado.

Entre as alterações que deverão ser implementadas, ainda no primeiro semestre, estão a ampliação no quadro de profissionais e uma nova sede para o órgão. A ideia, de acordo com o juiz André Parízio, é levar o Ferc, que hoje funciona em uma casa no Centro de Maceió, para a sede do TJAL.

“O objetivo é ter uma maior aproximação com os setores administrativos do Tribunal. Queremos melhorar a prestação de serviços do Ferc e a prestação para os registradores do registro civil, que são os destinatários das políticas do fundo”, explicou o magistrado, presidente do Conselho Diretor do órgão.

O juiz afirmou que uma mudança no regimento interno do Ferc deverá ocorrer para dar ao fundo uma estrutura de direito público. “Atualmente a administração do órgão é mista, tendo uma parte pública e privada. O que a gente quer é, alterando o regimento, colocar um marco legal para, daqui em diante, administrar o Ferc como um fundo público, já que essa é a sua natureza”.

Para o presidente do TJAL, Tutmés Airan, as mudanças são importantes e necessárias. “Depois dessa alteração regimental devemos introduzir o Ferc na lei orçamentária, mas isso só no ano que vem", ressaltou. Participaram da reunião o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, e os juízes Thiago Morais, José Eduardo Nobre Carlos, Alexandre Lenine e Maurício Brêda.

Entenda o Ferc

A lei federal nº 9.534, de 1997, estabeleceu que os registros civis de nascimento e de óbito devem ser emitidos gratuitamente pelos cartórios de todo o país. Em Alagoas, para subsidiar os cartórios nessa gratuidade, foi criado, por meio da lei nº 6.284/2002, o Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc). O órgão é vinculado ao TJAL, mas tem autonomia para desenvolver suas atividades. É composto por cinco membros, três juízes e dois representantes da classe dos notários e registradores.

O fundo é responsável pela venda do selo de autenticidade, que legitima os documentos emitidos pelos cartórios. Com a arrecadação da venda dos selos, o órgão reembolsa os cartórios com os atos registrais de nascimento e de óbito.

Diego Silveira - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240


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